- 1 -No prazo de 3 meses após a data da assinatura do contrato, os responsáveis pelo projeto devem comprovar o início da respetiva execução.
- 2 -No prazo de 6 meses após a data da assinatura do contrato, os responsáveis pelo projeto devem apresentar o ponto de situação da execução do projeto.
- 3 -A MMP pode a qualquer momento, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o desenvolvimento da execução do projeto, tanto do ponto de vista técnico como financeiro.
Artigo 17.º — Acompanhamento e fiscalização dos projetos
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025