- 1 -As disposições estatutárias relacionadas com a aplicação do regime de autonomia administrativa e financeira do Instituto, previstas designadamente no n.º 3 do artigo 77.º, no artigo 78.º, n.º 2, nas alíneas f), g), e h) do n.º 3 do artigo 79.º, no artigo 81.º e no artigo 85.º dos presentes Estatutos, entram em vigor em 1 de Janeiro de 1996.
- 2 -No decurso do ano económico de 1995, o Instituto funciona em regime de autonomia administrativa, cabendo ao núcleo administrativo assegurar a respectiva gestão e apoio administrativo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a alteração das disposições dos Estatutos da Universidade entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 115.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/01/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1996