- 1 -As pautas de chamada são organizadas nos termos seguintes:
- a)Por prova de aferição, sendo os alunos agrupados por turma;
- b)Por disciplina, no caso das provas finais, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência, sendo os alunos ordenados por ordem alfabética.
- 2 -No caso das provas a que se refere a alínea a) do número anterior, o diretor pode adotar outro critério de organização dos alunos que considere adequado ao contexto específico da escola.
- 3 -Os alunos do ensino individual e doméstico inscritos para realizar as provas de aferição, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º, devem integrar as pautas de chamada.
- 4 -Os serviços de administração escolar elaboram as pautas de chamada, devendo nelas constar a identificação da prova e exame (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.
- 5 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição ou onde realiza as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas ou exames.
- 6 -As pautas de chamada em suporte papel são publicitadas em lugar de estilo da escola e constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 27.º — Pautas de chamada das provas e exames
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018