- 1 -Os resultados globais das provas de aferição, com informação agregada por turma e por escola, são disponibilizados às escolas através de um relatório com dados quantitativos e qualitativos relativos ao desempenho dos seus alunos.
- 2 -A caracterização do desempenho de cada aluno é inscrita numa ficha individual, considerando os parâmetros relevantes de cada uma das áreas curriculares e dos domínios avaliados na prova.
- 3 -A informação disponibilizada nos relatórios de escola e nas fichas individuais é complementar às informações geradas pelo processo de avaliação interna dos alunos.
- 4 -Os documentos a que se referem os números anteriores são disponibilizados às escolas pelos serviços e organismos do Ministério da Educação até ao início do ano letivo subsequente ao da realização das provas.
- 5 -A circulação e análise da informação segue os procedimentos previstos no artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril.
Artigo 28.º — Resultados globais das provas de aferição e ficha individual do aluno
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018