- 1 -A Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, pode ser aplicada na classificação das provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e, cumulativamente, com a aplicação de medidas constantes no programa educativo individual, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação atual, até ao final do 2.º ciclo, designadamente, adequações no processo de avaliação e ou tecnologias de apoio, e que se tenham mantido de forma contínua ao longo da sua escolaridade.
- 2 -Os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, as provas finais e os exames finais nacionais, de acordo com o regime de avaliação aplicável, não podendo realizar provas finais ou exames a nível de escola.
Artigo 38.º — Alunos com dislexia
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