Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses prorrogáveis até a um máximo de 18 meses de forma fundamentada, designadamente em resultado de fatores atendíveis que possam condicionar os prazos de execução dos projetos.
Artigo 15.º — Duração dos projetos
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023