Aprova a alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus
Âmbito de aplicação
Gestão do Programa
Modalidade de apoio
O apoio financeiro no âmbito do ProMuseus reveste a forma de subsídio não reembolsável.
Limites do apoio financeiro
Concurso
Júri do concurso
Instrução da candidatura
As candidaturas devem ser enviadas à DGPC, por correio eletrónico, até ao termo do prazo previsto no aviso de abertura do concurso e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido, cujo modelo é disponibilizado no sítio da DGPC, acompanhado da documentação obrigatória e da declaração de compromisso, de acordo com o anexo iii do presente Regulamento.
Análise das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Audiência dos interessados
O júri concede um prazo de 10 dias continuados aos concorrentes para se pronunciarem sobre o projeto de deliberação.
Deliberação
Contrato
Faseamento dos pagamentos
Despesas elegíveis e não elegíveis
Duração dos projetos
Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses prorrogáveis até a um máximo de 18 meses de forma fundamentada, designadamente em resultado de fatores atendíveis que possam condicionar os prazos de execução dos projetos.
Alteração dos projetos
Acompanhamento e fiscalização dos projetos
Publicitação dos apoios concedidos
Os projetos apoiados que impliquem divulgação pública devem incluir obrigatoriamente a menção ao apoio do Promuseus através da publicitação dos logótipos da Cultura/RPM.
Incumprimento de obrigações
Falsas declarações
O candidato que na instrução da candidatura ou no relatório de execução do projeto prestar falsas declarações ou recusar prestar os esclarecimentos solicitados sobre a execução do projeto financiado fica impedido de se candidatar ao ProMuseus durante cinco anos, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.
ANEXO II
Áreas de apoio
Consideram-se as seguintes áreas:
ANEXO III
Formulário de candidatura e documentação obrigatória
Documentação obrigatória
Um exemplar dos seguintes documentos por candidatura/ano:
Declaração de compromisso
Designação do museu: ... Designação da entidade de que depende o museu (no caso de o museu não ter personalidade jurídica): ... Declaro que todas as informações prestadas nos elementos constantes da presente candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo Museu ... correspondem à verdade, não tendo sido omitido qualquer facto relevante para a sua apreciação.
... (local e data).
... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu).
... (nome e assinatura do diretor do museu).
Declaração de compromisso de comparticipação financeira
Declaro que, (designação da tutela) se compromete a assegurar os fundos necessários para comparticipar financeiramente os investimentos previstos e a realizar no âmbito da candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo (designação do Museu).
... (local e data).
... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu).
No caso de candidaturas de projetos às áreas abaixo indicadas, será necessária, para além do formulário de candidatura e documentação geral, a seguinte documentação complementar:
Área 1 - Estudo, investigação e exposições:
A entidade candidata deverá apresentar as plantas dos espaços do museu onde serão instaladas as exposições.
Área 3 - Conservação e segurança:
A entidade candidata deverá incluir na candidatura planta dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos de conservação candidatados.
Área 4 - Reservas:
A entidade candidata deverá apresentar as plantas dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos pretendidos.
Área 5 - Divulgação:
Área 7 - Acessibilidade e inclusão:
A entidade candidata deverá apresentar diagnóstico de acessibilidade, utilizando o ficheiro disponível no sítio da DGPC.
Área 8 - Capacitação de equipas:
A entidade candidata deverá incluir na candidatura uma descrição detalhada do programa de formação justificando a sua importância para as equipas no cumprimento da missão e objetivos estratégicos do museu.
No caso dos programas de estágio ou aprendizagem não formal entre pares (nacionais ou internacionais) anexar uma declaração de aceitação, emitida pela instituição de acolhimento, onde constem as datas e a área/departamento a visitar.
Área 9 - Internacionalização:
A entidade candidata deverá apresentar uma descrição da ação concreta de divulgação internacional do acervo museológico, especificando que obras de arte serão cedidas, que cuidados de acondicionamento e transporte as mesmas exigem, as entidades que as receberão, bem como a duração do empréstimo.
Área 10 - Parcerias:
A entidade beneficiária deverá anexar ao relatório de execução ficheiros de imagem do projeto, identificando as ações quando aplicável (para todas as áreas).
Apresentação de documentação especifica para outorga da segunda prestação do apoio:
Área 1 - Estudo, investigação e exposições:
A entidade beneficiária deverá apresentar um exemplar do estudo concluído, no caso dos projetos de estudo e investigação, e, no caso das exposições, o respetivo projeto museográfico.
Área 2 - Inventário, documentação e digitalização:
A entidade beneficiária deverá apresentar cópia das fichas de inventário produzidas desde o início da execução do projeto, quando aplicável.
Área 5 - Divulgação:
A entidade beneficiária deverá apresentar, nos projetos referentes a edições, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas.
Área 6 - Mediação e educação:
A entidade beneficiária deverá apresentar dossiê sobre os resultados obtidos, incluindo dados referentes aos participantes nas atividades apoiadas.
Área 8 - Capacitação de equipas:
A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório com apreciação geral da formação ou estágio e o impacto nas competências técnicas da equipa, apresentando sugestões e/ou recomendações para a melhoria dos procedimentos.
Área 10 - Parcerias:
As entidades beneficiárias deverão apresentar, consoante o projeto, um exemplar do estudo concluído, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas, cópia das fichas de inventário produzidas, um dossiê sobre os resultados dos projetos educativos, de mediação ou de formação e o projeto museográfico das exposições.
ANEXO IV
Modelo de relatório de execução do projeto
Museu: ...
Entidade de que depende o museu: ...
Designação do projeto: ...
Medida: ...
Ano da candidatura: ...
Data do relatório: ...
Envio da documentação referente à execução técnica do projeto, para os casos dos projetos apresentados às áreas 1, 2, 5, 6, 8 e 10.
... (assinatura do responsável da entidade de que depende o museu).
... (assinatura do diretor do museu).
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