- 1 -No prazo de 3 meses após a assinatura do contrato, os responsáveis pelo projeto devem comprovar o início da respetiva execução.
- 2 -No prazo de 6 meses após a data da assinatura dos contratos, os responsáveis pelos projetos financiados apresentam o ponto de situação da execução dos projetos.
- 3 -A DGPC pode a qualquer momento, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o desenvolvimento da execução dos projetos, tanto do ponto de vista técnico como financeiro.
Artigo 17.º — Acompanhamento e fiscalização dos projetos
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023