- 1 -A aplicação do apoio concedido em ações diferentes daquelas para que foi concedido ou a não execução dos projetos determina a revogação do financiamento e a reposição dos pagamentos recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.
- 2 -O incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento pode determinar a revogação do financiamento.
- 3 -A revogação do apoio financeiro determina a impossibilidade de candidatura ao ProMuseus durante duas edições.
- 4 -Os museus que tenham projetos em execução à data de abertura de novo concurso estão impedidos de apresentar candidaturas.
Artigo 19.º — Incumprimento de obrigações
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023