O candidato que na instrução da candidatura ou no relatório de execução do projeto prestar falsas declarações ou recusar prestar os esclarecimentos solicitados sobre a execução do projeto financiado fica impedido de se candidatar ao ProMuseus durante cinco anos, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.
ANEXO II
Áreas de apoio
- 1 -Estudo, investigação e exposições:
- 1.1 -Área destinada ao apoio a exposições e projetos de estudo e de investigação sobre os bens culturais incorporados ou a incorporar no museu, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização do património cultural afim à vocação do museu e sobre vertentes da atividade museológica que fundamentem a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao público.
- 1.2 -São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços de especialistas nas áreas disciplinares e temáticas selecionadas para trabalhos de estudo e investigação do património cultural incorporado ou a incorporar no museu ou afim à sua vocação;
- b)Aquisições de serviços de especialistas em conservação preventiva destinadas a estudos de diagnóstico;
- c)Aquisições de serviços de especialistas destinadas à elaboração de estudos de público;
- d)Aquisições de bens e serviços destinados à conceção e montagem de exposições;
- e)Aquisições de bens e serviços de especialistas na conceção, desenvolvimento e implementação de ferramentas digitais aplicadas à museografia.
- 1.3 -Em caso de projetos que, pela sua complexidade, exijam uma duração maior do que 12 meses e impliquem faseamento, podem considerar-se elegíveis projetos correspondentes a fases de um projeto de investigação, desde que as mesmas sejam diferenciadas e justificadas.
- 1.4 -Não se consideram nesta área de apoio as edições, não sendo, por conseguinte, elegíveis os orçamentos respeitantes a publicações.
- 1.5 -No caso das exposições, é exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 1.6 -Nos demais casos, é exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 2 -Inventário, documentação e digitalização:
- 2.1 -Área destinada ao apoio à execução de ações no âmbito dos sistemas de informação, gestão de coleções museológicas e digitalização de acervos e arquivos.
- 2.2 -São consideradas elegíveis as despesas com as aquisições de serviços de especialistas em museologia e/ou nas áreas disciplinares dos bens culturais móveis, destinadas à implementação e/ou consolidação de sistemas de informação, gestão de coleções museológicas e digitalização.
- 2.3 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 3 -Conservação e segurança:
- 3.1 -Área destinada ao apoio à aquisição de equipamento de conservação e de segurança, com vista a garantir a melhoria das condições ambientais e de segurança dos museus e dos bens culturais neles incorporados.
- 3.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de equipamento de monitorização das condições de conservação;
- b)Aquisição de materiais destinados a melhorar as condições de proteção de luz e de humidade relativa nos espaços de exposição e/ou reservas;
- c)Aquisição de dispositivos de segurança, tais como equipamento de deteção e alarme contra intrusão e de incêndio e sistemas de vigilância;
- d)Aquisição de serviços especializados para atualização, revisão ou ampliação de planos de segurança e planos de conservação preventiva.
- 3.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a quaisquer intervenções ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 3.4 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 4 -Reservas:
- 4.1 -Área destinada à aquisição de equipamento e de mobiliário apropriados para reservas com vista à melhoria das condições de conservação e/ou à exposição em reserva visitável dos bens culturais incorporados em cada museu.
- 4.2 -Consideram-se elegíveis as despesas com a aquisição de equipamento e mobiliário apropriado para reservas, tais como estantes compactas, armários de gavetas metálicas e outros afins.
- 4.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a quaisquer intervenções ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 4.4 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 5 -Divulgação:
- 5.1 -Área destinada ao apoio à produção de edições e de meios de comunicação digitais relacionados diretamente com o acervo do museu ou com o património cultural correspondente às temáticas afins à vocação do museu.
- 5.2 -Consideram-se elegíveis aquisições de serviços para a concretização dos seguintes tipos de edições, sejam em suporte de papel ou digital:
- a)Roteiros dos museus;
- b)Edições de catálogos de coleções;
- c)Edições de monografias e de estudos;
- d)Edições de cadernos pedagógicos;
- e)Sítios e plataformas na Internet, desde que especificamente dedicados ao museu candidato;
- f)Projetos de comunicação do conhecimento produzido pelo museu sobre as suas coleções com recurso a ferramentas tecnológicas.
- 5.3 -As despesas consideradas elegíveis compreendem aquisições de serviços destinadas ao design e produção.
- 5.4 -Não se consideram elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços para a conceção ou a produção de materiais promocionais de divulgação do museu, sejam ou não destinados a venda, tais como canetas, lápis, camisolas, chapéus, sacos e outros produtos afins.
- 5.5 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 5.6 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 5.7 -Após finalização do projeto e da entrega dos valores do apoio, a entidade beneficiária deverá entregar à DGPC, no caso de edições impressas, dois exemplares de cada edição apoiada, as quais deverão conter a indicação do apoio prestado e os respetivos logótipos.
- 6 -Mediação e educação:
- 6.1 -Área destinada ao apoio à conceção e à produção de projetos educativos e de mediação que contribuam para o incremento da inclusão e do acesso universal ao património cultural e à participação das comunidades, e que representem um acréscimo à programação do funcionamento habitual do museu.
- 6.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisições de serviços de especialistas em educação e mediação em museus;
- b)Aquisições de bens e serviços relativos à conceção, ao design e à produção de ferramentas e materiais de apoio à mediação e educação museológica;
- c)Aquisição de equipamento diretamente relacionado com a concretização dos projetos candidatos;
- d)Aquisição de processos e ferramentas tecnológicas educativas que promovam o desenvolvimento contínuo de competências digitais nos profissionais de museus e nos visitantes, utilizadores, escolas e famílias.
- 6.3 -Não se consideram elegíveis outros materiais, nomeadamente mobiliário, destinados ao apetrechamento dos espaços de funcionamento das atividades educativas.
- 6.4 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
- 7 -Acessibilidade e inclusão:
- 7.1 -Área destinada à conceção e implementação de projetos que promovam a acessibilidade e inclusão dos museus.
- 7.2 -São consideradas elegíveis as despesas com aquisições de bens, serviços e equipamentos que respeitem à conceção e execução de projetos promotores da aplicação das normas e boas práticas para melhoria de acessibilidade nos museus, nas seguintes áreas: edifício; localização e orientação; exposições; comunicação; formação; segurança; consultoria, avaliação e gestão.
- 7.3 -Não se consideram elegíveis as despesas destinadas a qualquer intervenção ou obras nos espaços correspondentes à instalação do equipamento adquirido.
- 7.4 -É exigida documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 8 -Capacitação de equipas:
- 8.1 -Área destinada à conceção e implementação de programas de formação especializados ou programas de estágios em instituições museológicas de referência que concorra para a capacitação das equipas dos museus.
- 8.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição de serviços na área da formação;
- b)Viagens e estadias decorrentes da participação dos técnicos dos museus em programas de estágio ou aprendizagem não formal entre pares em instituições do setor (nacionais e internacionais).
- 9 -Internacionalização:
- 9.1 -Área destinada ao apoio a projetos de divulgação dos acervos museológicos fora de Portugal, através da cedência temporária de bens museológicos para fins expositivos.
- 9.2 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- a)Acondicionamento e transporte dos bens museológicos;
- b)Subscrição de contrato de seguro dos bens museológicos em trânsito internacional.
- 9.3 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 10 -Parcerias:
- 10.1 -Área destinada ao apoio a projetos que envolvam dois ou mais museus integrados na RPM ou em processo de credenciação, sendo que o museu proponente líder da parceria deve obrigatoriamente pertencer à RPM.
Consideram-se as seguintes áreas:
- a)As referidas no presente Regulamento (estudo, investigação e exposições; inventário, documentação e digitalização; conservação e segurança; reservas; divulgação; mediação e educação; acessibilidade e inclusão, capacitação de equipas e internacionalização);
- b)Projetos de promoção da internacionalização dos museus portugueses.
- 10.2 -São consideradas elegíveis despesas com aquisições de bens, serviços e equipamento, que respeitem à conceção e execução de projetos de autoria e participação conjuntas em qualquer das áreas indicadas, em separado ou em conjunto, prevendo-se a possibilidade de candidatura de projetos a desenvolver em simultâneo em mais de uma área das referenciadas, como por exemplo em investigação e em exposições.
- 10.3 -É permitida a agregação aos projetos candidatados de museus dependentes da Administração Central.
- 10.4 -É permitida a agregação aos projetos candidatados de outras entidades que não integram a RPM, devendo corresponder, no entanto, a entidades científicas ou culturais que concorram pela sua especialização para a maior qualificação do projeto.
- 10.5 -A repartição de responsabilidades técnicas e financeiras na conceção e na execução dos projetos poderá ser efetuada em proporções idênticas ou desiguais para cada um dos museus envolvidos. A divisão de responsabilidades deverá ser definida e justificada pelos candidatos na própria candidatura.
- 10.6 -O apoio financeiro a conceder pela DGPC será outorgado na totalidade ao proponente líder da parceria, o qual procederá à sua repartição entre os vários parceiros, de acordo com as proporções que se encontrarem definidas na candidatura.
- 10.7 -É exigida a documentação específica da candidatura referida no anexo iii.
- 10.8 -É exigida documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio, de acordo com o anexo iii.
ANEXO III
Formulário de candidatura e documentação obrigatória
- 10.1 -Área destinada ao apoio a projetos que envolvam dois ou mais museus integrados na RPM ou em processo de credenciação, sendo que o museu proponente líder da parceria deve obrigatoriamente pertencer à RPM.
- 1 -O formulário de candidatura e respetivas instruções de preenchimento são disponibilizados no sítio da DGPC.
- 2 -É apresentado um formulário de candidatura por projeto.
Documentação obrigatória
- 1 -Documentação geral a apresentar com a candidatura
Um exemplar dos seguintes documentos por candidatura/ano:
- a)Declaração de compromisso devidamente assinada;
- b)Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária devidamente assinada;
- c)Documento comprovativo do regime de IVA;
- d)Orçamentos de todos os prestadores de serviços e/ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado, com a apresentação de declaração dos próprios, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
- e)Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado;
- f)Cronograma do projeto candidatado com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.
Declaração de compromisso
Designação do museu: ... Designação da entidade de que depende o museu (no caso de o museu não ter personalidade jurídica): ... Declaro que todas as informações prestadas nos elementos constantes da presente candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo Museu ... correspondem à verdade, não tendo sido omitido qualquer facto relevante para a sua apreciação.
... (local e data).
... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu).
... (nome e assinatura do diretor do museu).
Declaração de compromisso de comparticipação financeira
Declaro que, (designação da tutela) se compromete a assegurar os fundos necessários para comparticipar financeiramente os investimentos previstos e a realizar no âmbito da candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo (designação do Museu).
... (local e data).
... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu).
- 2 -Documentação especifica a apresentar com a candidatura
No caso de candidaturas de projetos às áreas abaixo indicadas, será necessária, para além do formulário de candidatura e documentação geral, a seguinte documentação complementar:
Área 1 - Estudo, investigação e exposições:
A entidade candidata deverá apresentar as plantas dos espaços do museu onde serão instaladas as exposições.
Área 3 - Conservação e segurança:
A entidade candidata deverá incluir na candidatura planta dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos de conservação candidatados.
Área 4 - Reservas:
A entidade candidata deverá apresentar as plantas dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos pretendidos.
Área 5 - Divulgação:
- a)A entidade candidata deverá apresentar o texto integral destinado à publicação;
- b)Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação;
- c)No caso dos sítios e plataformas na Internet, deverá ser apresentado dossiê detalhado do projeto.
Área 7 - Acessibilidade e inclusão:
A entidade candidata deverá apresentar diagnóstico de acessibilidade, utilizando o ficheiro disponível no sítio da DGPC.
Área 8 - Capacitação de equipas:
A entidade candidata deverá incluir na candidatura uma descrição detalhada do programa de formação justificando a sua importância para as equipas no cumprimento da missão e objetivos estratégicos do museu.
No caso dos programas de estágio ou aprendizagem não formal entre pares (nacionais ou internacionais) anexar uma declaração de aceitação, emitida pela instituição de acolhimento, onde constem as datas e a área/departamento a visitar.
Área 9 - Internacionalização:
A entidade candidata deverá apresentar uma descrição da ação concreta de divulgação internacional do acervo museológico, especificando que obras de arte serão cedidas, que cuidados de acondicionamento e transporte as mesmas exigem, as entidades que as receberão, bem como a duração do empréstimo.
Área 10 - Parcerias:
- a)Apresentação de descrição detalhada do projeto;
- b)Entidades parceiras;
- c)Responsabilidades de cada parceiro definidas do ponto de vista técnico e financeiro;
- d)Apresentação de uma carta de compromisso de parceria de acordo com o projeto;
- e)Para os projetos que incluam edições, as entidades candidatas deverão apresentar o texto integral destinado à publicação;
- f)Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação;
- g)Para os projetos que incluam exposições, as entidades candidatas deverão apresentar as plantas dos espaços dos museus onde serão instaladas as exposições;
- h)Para os projetos dedicados à capacitação de equipas, as entidades candidatas deverão apresentar uma descrição detalhada do programa de formação.
- 3 -Documentação específica a apresentar para a outorga da segunda prestação do apoio
A entidade beneficiária deverá anexar ao relatório de execução ficheiros de imagem do projeto, identificando as ações quando aplicável (para todas as áreas).
Apresentação de documentação especifica para outorga da segunda prestação do apoio:
Área 1 - Estudo, investigação e exposições:
A entidade beneficiária deverá apresentar um exemplar do estudo concluído, no caso dos projetos de estudo e investigação, e, no caso das exposições, o respetivo projeto museográfico.
Área 2 - Inventário, documentação e digitalização:
A entidade beneficiária deverá apresentar cópia das fichas de inventário produzidas desde o início da execução do projeto, quando aplicável.
Área 5 - Divulgação:
A entidade beneficiária deverá apresentar, nos projetos referentes a edições, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas.
Área 6 - Mediação e educação:
A entidade beneficiária deverá apresentar dossiê sobre os resultados obtidos, incluindo dados referentes aos participantes nas atividades apoiadas.
Área 8 - Capacitação de equipas:
A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório com apreciação geral da formação ou estágio e o impacto nas competências técnicas da equipa, apresentando sugestões e/ou recomendações para a melhoria dos procedimentos.
Área 10 - Parcerias:
As entidades beneficiárias deverão apresentar, consoante o projeto, um exemplar do estudo concluído, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas, cópia das fichas de inventário produzidas, um dossiê sobre os resultados dos projetos educativos, de mediação ou de formação e o projeto museográfico das exposições.
ANEXO IV
Modelo de relatório de execução do projeto
Museu: ...
Entidade de que depende o museu: ...
Designação do projeto: ...
Medida: ...
Ano da candidatura: ...
Data do relatório: ...
- 1 -Execução financeira do projeto:
- a)Indicação do valor executado;
- b)Mapas de despesas acompanhados das respetivas cópias autenticadas dos documentos comprovativos da realização das despesas.
- 2 -Execução técnica do projeto:
- a)Descrição da execução do projeto, designadamente do cumprimento dos objetivos e dos resultados obtidos;
- b)Indicação dos efeitos produzidos pela execução do projeto no funcionamento do museu e ou na qualidade dos seus serviços prestados ao público.
- 3 -Documentação anexa complementar:
Envio da documentação referente à execução técnica do projeto, para os casos dos projetos apresentados às áreas 1, 2, 5, 6, 8 e 10.
... (assinatura do responsável da entidade de que depende o museu).
... (assinatura do diretor do museu).
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