- 1 -O montante global correspondente ao apoio financeiro não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível da proposta apresentada, sem prejuízo de o projeto poder ser cofinanciado por outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -Com o anúncio público da abertura do concurso do ProMuseus a DGPC divulga o montante do apoio financeiro global e o montante do apoio financeiro a atribuir no ano de abertura do concurso, bem como o limite a atribuir a cada área.
Artigo 4.º — Limites do apoio financeiro
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023