- 1 -O júri do concurso é composto por três ou cinco membros nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura sob proposta da direção da DGPC.
- 2 -O júri do concurso é apoiado pelos serviços competentes da DGPC em toda a tramitação do concurso.
Artigo 6.º — Júri do concurso
Vigente desde: 07/03/2023
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