- 1 -A verificação dos requisitos formais de admissão das candidaturas, nomeadamente a regular instrução do processo, é efetuada pelos serviços da DGPC, antes de iniciado o processo de avaliação pelo júri.
- 2 -O júri procede nos 30 dias seguintes à receção das candidaturas, contados em prazo continuado, à respetiva análise formal.
- 3 -Sempre que necessário, o júri pode solicitar pareceres, não vinculativos, a peritos de reconhecido mérito nas diferentes áreas de apoio.
- 4 -O júri pode solicitar esclarecimentos aos concorrentes e determinar a correção de deficiências no prazo máximo de 10 dias continuados.
- 5 -Caso os esclarecimentos não sejam prestados, ou as deficiências corrigidas, o júri exclui as candidaturas que não preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023