- 1 -Os projetos são classificados numa escala de 0 a 20 pontos.
- 2 -É atribuída uma bonificação de majoração de 5 pontos a todos os projetos que concorrem às áreas preferenciais definidas no aviso de abertura de concurso.
- 3 -Aos projetos que concorram à área «Parcerias» é atribuída uma bonificação de majoração suplementar de 2,5 pontos.
- 4 -Para além do preenchimento dos requisitos de instrução das candidaturas, o júri avalia de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação do projeto à missão, objetivos e problemas identificados pelo museu;
- b)Carácter inovador dos projetos;
- c)Sustentabilidade dos projetos;
- d)Coerência entre a candidatura e a qualificação do museu.
- 5 -O júri fundamenta o projeto de deliberação de acordo com os princípios e critérios elencados no presente artigo, podendo deliberar pela não apreciação das candidaturas.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 07/03/2023
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