- 1 -Ao JNE compete, designadamente:
- a)Coordenar, planificar e organizar a logística da realização das provas de avaliação externa do ensino básico e secundário, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário;
- b)Estabelecer as normas técnicas relativas às provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das mesmas, através de Normas, Guias e Comunicações e proceder à respetiva publicitação através da sua disponibilização na página eletrónica do JNE/DGE;
- c)Promover os mecanismos que assegurem a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação externa, nomeadamente com a aplicação de adaptações ao processo de avaliação;
- d)Definir os procedimentos relativos à realização das provas de avaliação externa, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência, bem como à respetiva classificação;
- e)Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem;
- f)Autorizar a afixação das pautas nas escolas;
- g)Disponibilizar os dados estatísticos e respetiva análise referentes à avaliação externa da aprendizagem;
- h)Validar as condições de acesso dos alunos à realização de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais e consequente certificação dos seus currículos;
- i)Decidir sobre situações imprevistas ocorridas em qualquer das fases das provas e exames;
- j)Elaborar um relatório no final de cada ano escolar de apreciação do processo de inscrição, realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames, bem como do respetivo sistema de informação;
- k)Desenvolver durante o processo de realização de provas de avaliação externa os procedimentos adequados para garantir a segurança, a confidencialidade e a equidade, quando necessário, em articulação com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
- l)Implementar e desenvolver o projeto DAVE - Desmaterialização do processo de avaliação externa da aprendizagem, em articulação com o IAVE, I. P.
- 2 -O Presidente do JNE pode, na ocorrência de circunstâncias excecionais durante o processo de provas e exames, recorrer a procedimentos que considere adequados para garantir a equidade nas provas de avaliação externa e nas provas de equivalência à frequência sendo a decisão articulada com o IAVE, I. P., ou outras entidades, sempre que tal se justifique.
- 3 -O JNE, durante todo o processo das provas de avaliação externa, pode enviar às escolas as orientações que considerar pertinentes para garantir a qualidade deste serviço.
- 4 -Caso se verifique a necessidade de anulação de alguma questão ou item constante do enunciado das provas de avaliação externa durante o processo de realização e de classificação das provas, o Presidente do JNE determinará, em articulação com o IAVE, I. P., a medida considerada mais adequada, nomeadamente a aplicação de um fator de majoração.
- 5 -O Presidente do JNE pode delegar nos coordenadores das delegações regionais e nos responsáveis dos agrupamentos do JNE as competências que considerar necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços de classificação e reapreciação das provas e exames, incluindo a competência para decidir os processos de reapreciação.
- 6 -As delegações regionais e os agrupamentos do JNE são responsáveis, nas escolas da sua área de influência, pela organização e operacionalização de um conjunto de ações, com o objetivo de concretizar as atribuições do JNE.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023