- 1 -Ao Presidente do JNE compete nomear os professores relatores e os professores especialistas, bem como decidir quanto aos resultados, respetivamente, da reapreciação e da reclamação, tendo em conta os pareceres e relatórios elaborados e os demais procedimentos previstos nos regulamentos das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
- 2 -O serviço de reapreciação das provas e dos exames é organizado nos agrupamentos do JNE.
- 3 -O serviço de reclamação das provas e dos exames é organizado pela Comissão Permanente do JNE, em articulação com a Delegação Regional do JNE de Lisboa e Vale do Tejo.
ANEXO II
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 7.º — Organização do processo de reapreciação e reclamação das provas e exames
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023