Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Implementar e desenvolver o projeto DAVE - Desmaterialização do processo de avaliação externa da aprendizagem, em articulação com o IAVE, I. P.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
2 - É republicado, no anexo i do presente despacho normativo, do qual faz parte integrante, o Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, e pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março.
3 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2022-2023, que constitui o anexo ii do presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.
4 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.
5 - As referências constantes dos anexos aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
6 - São revogados o Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, na redação em vigor, e os Despachos Normativos n.os 10-A/2021, de 22 de março, e 7-A/2022, de 24 de março.
7 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO I
Republicação do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1-D/2016, de 4 de março, com a redação atual
Atribuições
O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, e tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.
Composição
Funcionamento
Âmbito de intervenção
Competências
Organização do processo de classificação das provas de avaliação externa
Organização do processo de reapreciação e reclamação das provas e exames
ANEXO II
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2022-2023.
Provas e exames - Regras gerais
Local de realização
Alunos internos do ensino básico
Consideram-se internos, para efeitos de admissão à 1.ª fase das provas finais, ou provas a nível de escola, quando aplicável, do ensino básico, os alunos, cujas situações se encontram identificadas no Quadro I, que frequentam até ao final do ano letivo:
Alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário
Inscrições
Documentação para inscrição
Identificação da escola de inscrição
Encargos de inscrição no ensino básico
Encargos de inscrição no ensino secundário
Provas de aferição
Provas finais e provas de equivalência à frequência
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos
Condições de admissão às provas finais
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
Exames finais nacionais
Condições de admissão aos exames finais nacionais
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência e tipologia de prova
Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames
Condições excecionais de realização de provas e exames
Calendarização das provas
Elaboração e realização das provas de avaliação externa
Elaboração e realização das provas de equivalência à frequência
Classificação das provas e exames
Serviço de exames
Secretariado de exames
Pautas de chamada das provas e exames
Relatórios das provas de aferição
Pautas e registo de classificações das provas finais, das provas a nível de escola e das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Pautas e registo de classificações dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Suporte para realização das provas e exames
Material autorizado
Irregularidades
Fraudes
Realização de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência
Provas a nível de escola
Exames para aprovação de disciplinas, conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior
Provas e exames de Português Língua Segunda (PL2)
Acompanhamento por um docente
Situações de dislexia e de perturbação específica da linguagem
Utilização de tempo suplementar
Realização de provas ou exames finais nacionais em contexto hospitalar
Os alunos com problemas de saúde decorrentes de situação clínica grave, devidamente confirmada pelos serviços de saúde, podem realizar provas ou exames em contexto hospitalar, devendo para o efeito ser remetida, pelo diretor da escola, solicitação ao Presidente do JNE, com a seguinte documentação:
Dispensa de realização de provas finais
Alunos com incapacidades físicas temporárias
Alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais
Outras situações de acesso à época especial
Reapreciação das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência
Consulta das provas para reapreciação
Requerimento de reapreciação das provas
Decisão do requerimento de reapreciação
Processo de reclamação
Proteção de Dados Pessoais
QUADRO I
Prazos de inscrição para as provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico - 2023
(ver documento original)
QUADRO II
Prazos de inscrição para os exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola do ensino secundário - 2023
(ver documento original)
QUADRO III
Provas de aferição do ensino básico - 2023
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
QUADRO IV
Provas finais do ensino básico - 2023
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
QUADRO V
Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos - 2023
Tabela A - 1.º Ciclo do Ensino Básico
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
Tabela B - 2.º Ciclo do Ensino Básico
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
Tabela C - 3.º Ciclo do Ensino Básico
Tipo de provas e respetiva duração
(ver documento original)
QUADRO VI
Exames finais nacionais do ensino secundário - 2023
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
QUADRO VII
Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário - 2023
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
QUADRO VIII
Ponderação das componentes escrita e prática das provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados do ensino secundário - 2023
(ver documento original)
QUADRO IX
Provas de equivalência à frequência dos cursos artísticos especializados - 2023
Tipo de prova e respetiva duração
(ver documento original)
316338595