- 1 -A calendarização da realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais encontra-se fixada no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -As provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário realizam-se de acordo com calendário definido pelo diretor da escola, não podendo coincidir, na 1.ª fase, com a mesma hora de uma prova final ou de um exame final nacional, devendo ser afixado em local de estilo na escola e divulgado pelos meios mais expeditos até um mês antes da data fixada, no calendário de provas e exames, para o início do período de realização das provas de equivalência à frequência.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, deve o diretor da escola, definir as datas de forma equilibrada e razoável, considerando, particularmente, a situação dos alunos que realizam um maior número de provas.
Artigo 21.º — Calendarização das provas
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023