Consideram-se internos, para efeitos de admissão à 1.ª fase das provas finais, ou provas a nível de escola, quando aplicável, do ensino básico, os alunos, cujas situações se encontram identificadas no Quadro I, que frequentam até ao final do ano letivo:
- a)O ensino básico geral, em que se incluem os percursos curriculares alternativos (PCA) aprovados ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, e os cursos artísticos especializados;
- b)Os PCA aprovados ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2016, de 6 de janeiro, o ensino básico recorrente, cursos de educação e formação (CEF) de nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), programas integrados de educação e formação (PIEF), se pretenderem prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente.