O funcionário só cumpre, na mesma categoria, por imposição, uma comissão de oito em oito anos contados a partir da data em que terminou a última, ainda que para esta se tenha oferecido, desde que tenha cumprido pelo menos metade do tempo da mesma.
Artigo 13.º — Intervalo entre comissões de serviço
Vigente desde: 26/09/2003
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Em vigor desde 26/09/2003