Não serão aceites pelo DAFSE pedidos de pagamento de saldo a que falte algum documento dos previstos no n.º 2 do artigo 18.º ou cujos formulários não estejam totalmente dactilografados.
Artigo 20.º — Admissibilidade do pedido de pagamento de saldo
Vigente desde: 01/06/1988
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Em vigor desde 01/06/1988