O presente diploma estabelece as condições específicas em que poderão ser apoiados os formandos do sector agrário em formação profissional enquadrada no âmbito dos programas operacionais geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/02/1991
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Em vigor desde 02/02/1991