Estabelece as condições específicas em que poderão ser apoiados os formandos do sector agrário em formação profissional, enquadrada no âmbito dos programas operacionais geridos pelo Instituto do Emprego Formação Profissional (IEFP)
Âmbito
O presente diploma estabelece as condições específicas em que poderão ser apoiados os formandos do sector agrário em formação profissional enquadrada no âmbito dos programas operacionais geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Formandos não vinculados
Formandos vinculados
Co-financiamento
A taxa de co-financiamento das acções de formação para o sector agrário será igual à que se aplica aos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 112/89, de 28 de Dezembro.
Disposições finais e transitórias
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Emprego e da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1990. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.