- 1 -Compete aos órgãos da ESEM elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros dos respectivos órgãos.
- 3 -Com excepção do regulamento da assembleia de escola, todos os demais regulamentos são homologados pelo conselho directivo.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001