- 1 -Os membros dos órgãos de gestão da ESEM são designados por eleição universal e secreta para um mandato temporário.
- 2 -Os presidentes dos conselhos directivo e científico são substituídos nas suas faltas, ausências e impedimentos pelos vice-presidentes, designados nos termos previstos nestes Estatutos.
- 3 -Para além das condições específicas referidas nos presentes Estatutos, os membros dos órgãos de gestão perdem o mandato quando:
- a)Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- b)Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, excepto se a justificação for aceite pelo respectivo órgão, conforme o seu regulamento;
- c)Sejam punidos em processo disciplinar com pena superior a repreensão por escrito;
- d)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- e)Alterem a qualidade em que foram eleitos, nomeadamente, no caso dos estudantes, quando terminem o curso.
- 4 -Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.
Artigo 12.º — Mandato
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2001