O conselho directivo rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)As reuniões ordinárias são periódicas, mensais, excepto no período de férias, e as reuniões extraordinárias, sempre que tal for julgado necessário, são convocadas pelo presidente ou pela maioria dos seus membros;
- b)O conselho directivo só poderá reunir se estiver presente a maioria dos seus membros.