- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na ESEM.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da ESEM.
- 3 -Podem ainda ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001