- 1 -O conselho científico rege-se por regulamento próprio.
- 2 -O conselho científico funciona em plenário e em comissões.
- 3 -As comissões são presididas pelo presidente ou vice-presidente do conselho, são compostas por três ou cinco membros eleitos e têm por competências as que lhe forem delegadas pelo plenário e a preparação de assuntos a submeter ao conselho científico, em plenário.
- 4 -O conselho científico reúne em plenário, no mínimo, uma vez por mês, excepto no período de férias.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001