- 1 -Compete ao conselho científico exercer as funções que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -Compete ao conselho científico, ouvido o conselho directivo:
- a)A elaboração de propostas de planos de estudos para cada curso e de fixação do número máximo de matrículas anuais;
- b)A definição das linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESEM nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Compete ainda ao conselho científico:
- a)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- b)Aprovar, ouvido o conselho pedagógico, as regras de funcionamento dos cursos, nomeadamente no que se refere aos regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedências, prescrições e transferências;
- c)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- d)Dar parecer sobre o calendário escolar;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento de carácter científico;
- f)Deliberar sobre pedidos de dispensa de serviço dos docentes;
- g)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes;
- h)Dar parecer sobre pedidos de docentes para a prestação de serviços noutras instituições de ensino superior;
- i)Dar parecer sobre pedidos de transferência de docentes de outras instituições de ensino superior;
- j)Apresentar propostas e dar parecer sobre o estabelecimento de intercâmbios e protocolos com entidades e instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
- l)Dar parecer ao conselho pedagógico sobre a aquisição de equipamento científico, didáctico e bibliográfico e seu uso;
- m)Dar parecer sobre as individualidades a integrar o conselho consultivo;
- n)Elaborar o seu plano de actividades e o relatório;
- o)Propor ao conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico, a criação e a extinção de unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico, sendo necessária para o efeito uma maioria qualificada de dois terços;
- p)Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- q)Propor a nomeação dos coordenadores;
- r)Aprovar os planos de acção das unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- s)Proceder à apreciação periódica das unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico e sua articulação com a filosofia e objectivos da ESEM.
- 4 -Para efeitos de apreciação de relatórios e contratação e concurso de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001