- 1 -Os departamentos são constituídos por todos os professores e assistentes, com formação pluridisciplinar, cuja actividade se desenvolve no âmbito dos objectivos que lhe são próprios, segundo as funções estabelecidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -Cada departamento pode ainda integrar pessoal auxiliar de ensino e encarregados de trabalhos para o apoio à actividades que desenvolve.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2001
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