- 1 -Cada departamento é coordenado por um professor eleito bienalmente pelos docentes do respectivo departamento.
- 2 -O seu regulamento é aprovado pelo conselho científico.
Artigo 42.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001