Compete ao coordenador do departamento:
- a)Definir, planear e avaliar as actividades a desenvolver no âmbito do departamento;
- b)Garantir a elaboração do plano anual de actividades do departamento e submetê-lo à aprovação dos órgãos competentes;
- c)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da ESEM;
- d)Representar o departamento;
- e)Assegurar o expediente;
- f)Garantir o cumprimento do regulamento interno do departamento;
- g)Apresentar aos órgãos próprios da ESEM todos os assuntos da competência destes;
- h)Propor ao conselho directivo a organização dos espaços laboratoriais afectos ao departamento, assim como os respectivos responsáveis.