- 1 -Os centros de recursos são unidades estruturais de apoio às actividades desenvolvidas pela ESEM nos domínios de actuação que lhe são próprios.
- 2 -Os centros são criados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.
- 3 -Os centros da ESEM, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, são:
- a)O Centro de Documentação e Informação;
- b)O Centro de Informática.
Artigo 48.º — Natureza
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001