- 1 -Os centros de recursos são constituídos pelos técnicos que integram as respectivas carreiras.
- 2 -Os centros de recursos são coordenados pelos técnicos das respectivas carreiras que possuam maior categoria profissional.
- 3 -Os técnicos referidos no número anterior são nomeados pelo conselho directivo.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001