- 1 -A ESEM dispõe de serviços administrativos para apoio às suas actividades.
- 2 -Os serviços administrativos têm competências, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Expediente e arquivo;
- b)Académica;
- c)Recursos humanos;
- d)Património e economato;
- e)Contabilidade;
- f)Tesouraria;
- g)Apoio administrativo e logístico às actividades da ESEM.
- 3 -O funcionamento dos serviços administrativos, bem como as competências a atribuir às diferentes áreas, constarão de um regulamento a aprovar pelo conselho directivo, sob proposta do secretário.
Artigo 53.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 22/10/2001
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Em vigor desde 22/10/2001