- 1 -O processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo realiza-se nos 30 dias imediatamente a seguir à eleição da primeira assembleia de escola.
- 2 -Compete à direcção da ESEM a realização das diligências necessárias ao desencadeamento do processo eleitoral referido no número anterior.
Artigo 60.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 22/10/2001
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