O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.»
Ministério da Economia, 12 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
ANEXO A
Índice da estrutura do diagnóstico e análise estratégica prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º
I -Apresentação sumária da infra-estrutura tecnológica.
II -Condicionantes externas.
III -Condicionantes internas.
IV -Análise da utilização do potencial da infra-estrutura tecnológica.
V -Opções estratégicas.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes formulários de candidatura e anexos técnicos normalizados, apresentando-se o diagnóstico segundo a respectiva estrutura indicativa, elementos a fornecer pelo organismo gestor do regime de apoio.
ANEXO B
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de consolidação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º
I -Caracterização sucinta do projecto.
II -Pressupostos básicos para a elaboração do projecto de consolidação.
III -Acções preconizadas para o projecto de consolidação.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes formulários de candidatura e anexos técnicos normalizados, apresentando-se segundo a respectiva estrutura indicativa, elementos a fornecer pelo organismo gestor do regime de apoio.
ANEXO C
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º
I -Caracterização sucinta do projecto.
II -Justificação da necessidade de realização do projecto.
III -Acções preconizadas.
IV -Articulação com outras acções no âmbito do PEDIP II e de outros programas comunitários.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes formulários de candidatura e anexos técnicos normalizados, apresentando-se segundo a respectiva estrutura indicativa, elementos a fornecer pelo organismo gestor do regime de apoio.
ANEXO D
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º
I -Caracterização sucinta do projecto.
II -Justificação da necessidade de realização do projecto.
III -Acções preconizadas.
IV -Articulação com outras acções no âmbito do PEDIP II e de outros programas comunitários.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes formulários de candidatura e anexos técnicos normalizados, apresentando-se segundo a respectiva estrutura indicativa, elementos a fornecer pelo organismo gestor do regime de apoio.