- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Quando exista investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto que regulamenta os apoios a conceder pelo Fundo Social Europeu no quadro do PEDIP II;
- d)Comprovar, através da natureza dos serviços que prestam, que desenvolvem dominantemente actividades de interesse para a indústria;
- e)Ter uma composição dos órgãos sociais que assegure a intervenção dos diferentes tipos de interesses, nomeadamente científicos, tecnológicos e empresariais, na definição da estratégia e no prosseguimento das actividades que desenvolvem.
- 2 -...
- a)...
- b)Demonstrar a possibilidade de vir a ter condições de auto-sustentabilidade;
- c)...
- d)...
- 3 -...
Artigo 5.º — Condições de acesso do promotor
Vigente desde: 12/06/1998
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