- 1 -Pelo presente despacho são fixados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, a natureza e os limites máximos de custos elegíveis relativos com formandos e formadores, bem como a natureza de outros custos susceptíveis de elegibilidade, para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu (FSE).
- 2 -Pelo presente despacho são:
- a)Definidas as rubricas que estruturam a apresentação dos custos elegíveis, bem como a natureza dos custos que as integram;
- b)Regulados os montantes máximos de financiamento por pedido.
- 3 -Os apoios à inserção no mercado de trabalho e ao emprego, os apoios ao desenvolvimento de estudos e recursos didácticos serão objecto de regulamentação complementar específica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/09/2000
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Em vigor desde 20/09/2000