- 1 -As candidaturas à subacção v) da acção n.º 2 e à acção n.º 6 pelas entidades referidas na alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, admitidas antes da entrada em vigor da presente alteração ao mesmo são aprovadas desde que preencham os requisitos ali estabelecidos para o efeito.
- 2 -Os projectos de investigação apresentados pelas entidades e às acções referidas no número anterior cuja execução plurianual determine uma ou mais candidaturas sucessivas são aprovados desde que o projecto inicial já tenha sido objecto de aprovação.
Artigo 2.º — Candidaturas já admitidas
Vigente desde: 12/09/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/09/2005