Os responsáveis das candidaturas a apoios anuais ou bianuais que não venham a ser apoiadas poderão ser convidados pelo júri a apresentar uma ou mais produções do seu projecto original ao concurso para apoio a projectos pontuais de criação, aberto de 1 a 30 de Novembro, a que se refere o artigo 19.º do presente despacho normativo.
Artigo 16.º
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996