No quadro do concurso que decorre de 1 a 30 de Novembro, serão reservadas 30% das verbas disponíveis para apoio a projectos apresentados por criadores que, à data do encerramento do concurso, não tenham completado a idade de 30 anos.
Artigo 26.º
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996