As candidaturas devem ser apresentadas de 1 a 30 de Novembro e as decisões do júri anunciadas até 31 de Dezembro.
Artigo 29.º
Vigente desde: 23/10/1996
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Em vigor desde 23/10/1996
As candidaturas devem ser apresentadas de 1 a 30 de Novembro e as decisões do júri anunciadas até 31 de Dezembro.
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