Os apoios a companhias e projectos pontuais seleccionados pelos concursos previstos no presente despacho normativo serão objecto de protocolo escrito, no qual ficarão expressos os compromissos assumidos por ambas as partes, incluindo o respectivo calendário de pagamento.
Artigo 35.º
Vigente desde: 23/10/1996
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Em vigor desde 23/10/1996