Para as companhias abrangidas por concurso, e relativamente ao apoio a conceder para o ano de 1997, o prazo de apresentação das candidaturas corre de 20 de Outubro a 15 de Novembro, devendo o júri decidir até 15 de Dezembro.
Artigo 38.º
Vigente desde: 23/10/1996
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Em vigor desde 23/10/1996