Os protocolos definirão, em cada caso, as obrigações mútuas das partes e conterão:
- a)A exposição do projecto de cada companhia;
- b)A composição e qualificação profissional do elenco artístico permanente;
- c)As produções a apresentar e actividades a desenvolver no primeiro ano da sua vigência;
- d)O quadro geral indicativo da produção e actividade nos dois anos subsequentes do protocolo;
- e)O montante base a atribuir à companhia em cada ano da vigência do protocolo e o calendário de pagamento.