A discussão e celebração dos protocolos entre as companhias convencionadas e o IPAE terão lugar após a publicação do presente despacho e deverão estar concluídas até 30 de Novembro.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996