- 1 -As cooperativas com carências de quadros técnicos poderão apresentar ao INSCOOP ou ao IEFP a sua candidatura ao COOPEMPREGO.
- 2 -A selecção de cooperativas a apoiar será feita de acordo com critérios definidos e publicitados pela comissão coordenadora, com prioridade para as cooperativas que apresentem maiores possibilidades de manutenção dos quadros abrangidos para além do período de estágio.
Artigo 3.º — Selecção de cooperativas
Vigente desde: 16/06/1988
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Em vigor desde 16/06/1988