O presente despacho estabelece as normas nacionais de aplicação do capítulo 2 do Regulamento (CE) n.º 2237/2003, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativamente aos procedimentos a adoptar para efeitos do estabelecimento da lista de variedades de trigo-duro elegíveis ao prémio específico à qualidade, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2004