- 1 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -A lista elaborada nos termos do presente despacho entra em vigor a partir do ano de colheita de 2006.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 11 de Outubro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2004